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Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, dentre outras atribuições,
fiscalizar se os juízes, escrivães e chefes de cartórios eleitorais cumprem suas atribuições.
presidir sindicâncias contra juízes eleitorais.
encaminhar a prestação de contas do Tribunal para o Tribunal de Contas da União.
convocar juiz da zona eleitoral que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse da justiça eleitoral.
relatar os processos de criação de zonas eleitorais, bem como os de revisões de eleitorado.