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A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 556/2015 regulamenta a prática da Fitoterapia pelo nutricionista e trouxe novas mudanças, dentre as opções marque a verdadeira.
É permitida a prescrição de formulas magistrais de fitoterápicos aos nutricionistas que iniciaram ou concluíram a pós em fitoterapia depois de 2016.
A prescrição de chás e de plantas medicinais é permitida a todos nutricionistas sem título de especialista.
Para precisão de chás e plantas medicinais o nutricionista precisa de especialização em fitoterapia.
O título de especialista em fitoterapia omitido pela ASBRAN será oferecido a todos nutricionistas que cursaram pós em fitoterapia.
O Título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN pode ser obtido por meritocracia, mas será necessário pontuar 32 pontos na análise curricular.