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O Código de Ética e Deontologia da fisioterapia prevê direitos e deveres do profissional fisioterapeuta no Brasil. Nesse sentido, é correto afirmar:
Para o exercício profissional da fisioterapia, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional no seu estado, sendo também necessária a sua inscrição no respectivo Conselho Federal.
O fisioterapeuta deve avaliar sua capacidade técnica e aceitar, quando conveniente, a atribuição de tratar com métodos privativos da fisioterapia para o cliente/paciente/usuário.
O fisioterapeuta pode manter sigilo e exercer sua atividade com zelo e obedecer aos preceitos da moral, do civismo, da diversidade e da pátria.
O fisioterapeuta, quando convocado pelo Conselho Regional ou Federal de Fisioterapia, tem a obrigatoriedade de atender à convocação.
De acordo com o artigo 14 do Código de Ética, o fisioterapeuta deve respeitar o princípio bioético de autonomia, beneficência e não maleficência do cliente/paciente/usuário de decidir sobre a sua pessoa e seu bem-estar.