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Em relação à norma de auditoria que trata dos procedimentos de auditoria especificamente relacionados aos eventos subsequentes, NBC-TA 560, assinale a alternativa INCORRETA.
Consideram-se eventos subsequentes aqueles ocorridos entre a data de encerramento do exercício social (data das demonstrações contábeis) sob análise e a data de emissão do relatório de auditoria independente.
O auditor independente deverá solicitar à administração do cliente e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal relatando que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis foram ajustados ou divulgados.
Nos casos em que a administração venha a alterar as demonstrações contábeis após a emissão do relatório de auditoria, o auditor independente deverá adotar procedimentos de auditoria a fim de avaliar as circunstâncias das alterações realizadas pelo cliente.
Nas situações em que ocorram alterações nas demonstrações contábeis após a emissão do relatório de auditoria, o auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, parágrafo de ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis.
A norma de auditoria relativa aos eventos subsequentes determina a obrigatoriedade do auditor independente de executar procedimentos de auditoria específicos relacionados às demonstrações contábeis auditadas após a data de entrega do seu relatório.