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Entre os tipos de trabalho de asseguração descritos pelas Normas Brasileiras de contabilidade aplicadas à Auditoria (NBC-TA), encontram-se os trabalhos de asseguração previamente acordados. Em relação a esse tipo de trabalho, é INCORRETO afirmar:
Os trabalhos de asseguração previamente acordados podem estabelecer a avaliação de partes específicas das demonstrações contábeis de uma empresa.
Os contratos firmados entre a firma de auditoria e a organização auditada devem se apresentar de forma extremamente detalhista, visando eliminar problemas futuros com a extensão do escopo analisado.
Nos trabalhos de asseguração previamente acordados, o auditor não emite uma opinião, sendo apresentadas sugestões de melhoria sobre os problemas e riscos identificados.
Os trabalhos de asseguração previamente acordados, a despeito das suas características, não ferem a independência do auditor.
Nesse tipo de trabalho, o escopo é determinado em conjunto de forma prévia, estabelecendo-se, por acordo entre auditor e auditado, o escopo, a extensão e o volume dos testes.