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Conforme disposta na Lei n.º 2.370/2002, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data
I. do óbito, quando requerida até 120 (cento e vinte) dias depois deste.
II. do requerimento, quando requerida após o prazo de 90 (noventa) dias depois deste.
III. do trânsito em julgado de decisão judicial, no caso de morte presumida.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.