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O chefe do Ministério Público da União:

O chefe do Ministério Público da União:


A

é escolhido pelo Presidente da República, dentre os integrantes de lista tríplice formada pela classe;


B

é o mesmo para o Ministério Público Federal;


C

é escolhido pelo Presidente da República, dentre Promotores e Procuradores da República, sem formação de lista tríplice pela classe;


D

tem mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução;


E

pode ser destituído pelo Presidente da República, após autorização do Conselho Superior do Ministério Público.