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De acordo com os Provimentos nº 63/2017 e nº 83/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinala a alternativa correta sobre o reconhecimento voluntario da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa acima de 12 (doze)anos.
O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado peio registrador independentemente de parecer favorável do Ministério Público.
Pela via administrativa, é permitida a inclusão de até 3 (três) ascendentes socioafetivos,
Será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrada o assento de nascimento.
Deverá ser feito necessariamente por instrumento público.