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A vinculação ao CREFITO antecede a investidura e o exercício em cargo ou função ou emprego na empresa privada ou na administração pública que compreenda entre as respectivas atribuições e o desempenho de qualquer dos atos privativos do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
Constitui condição essencial para inscrição em concurso público a comprovação de ser o interessado vinculado a CREFITO e estar em pleno gozo de seus direitos profissionais.
O registro do diploma antecede a inscrição do profissional no CREFITO.
É obrigatório o uso de inscrição pelo fisioterapeuta nos seguintes casos: em carimbo datilografado, impresso ou manuscrito, imediatamente abaixo de assinatura, em todo documento firmado em razão do exercício profissional.
Compete ao COFFITO a destruição do cartão de identificação profissional e do certificado de franquia profissional por erro no ato da emissão.