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Em observância à resolução COFFITO-224/2001, a qual trata...

Em observância à resolução COFFITO-224/2001, a qual trata da isenção de emolumentos de registros e anuidades às entidades beneficientes, que prestem assistência em fisioterapia e terapia ocupacional, deverão estar cumprindo alguns pré-requisitos e instruir requerimento ao CREFITO para avaliação. Dentre as várias comprovações necessárias, para isenção de emolumentos, assinale a alternativa FALSA:


A

Ata da assembléia de criação da entidade (registrada em cartório).


B

Estatuto da entidade onde esteja lavrado que os cargos diretivos não são remunerados (registrado em cartório).


C

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.


D

A perda do caráter legal de Entidade Beneficente de Assistência Social, a qualquer tempo, por determinação do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, suspenderá o direito da entidade de gozar dos benefícios fixados nesta resolução.


E

Por ser uma atividade filantrópica, e cumprir as exigências fixadas pela Lei Federal n.o 8742/ 1993, Decretos de números 2536/1998, 3504/ 2000 e Art. 5.o da MP n.o 2129-6/2001, estas entidades ficarão dispensadas de apresentar um responsável técnico.