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A Resolução CNAS nº 17, de 20.06.11, ratifica a equipe de referência, no que se refere às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/2006). Define que as Equipes das Proteções Sociais, Básica e Especial são compostas por Assistente Social e Psicólogo, incluindo o Advogado na PSE de média complexidade. De acordo com a referida resolução (art. 1º, parágrafo único), essa composição das equipes de referência é
facultativa.
opcional.
deliberada.
obrigatória.
contingente.