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A avaliação da aprendizagem, conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, Art. 47, baseia-se na concepção de educação que norteia a relação professor-estudante-conhecimento-vida em movimento, devendo
ter, nos Ensinos Fundamental e Médio, caráter formativo, predominando os aspectos quantitativos sobre os qualitativos, por meio de estratégias de progresso individual e contínuo.
ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato político.
ter como referência, em seu nível operacional, o conjunto de conhecimentos necessários para a aprovação em processos seletivos e exames para ingresso em nível superior.
ser, na Educação Infantil, realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental.
ter por finalidade a classificação e a seleção dos estudantes com melhores desempenho e capacidade para a continuidade dos estudos em níveis mais elevados.