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De acordo com a Resolução CFN nº 599/2018, em relação às condutas, práticas e situações associadas à formação profissional,
é dever do nutricionista exercer a função de supervisor/ preceptor de estágios em seu local de trabalho.
é direito do nutricionista docente permitir a realização de estágio em instituições que não disponham de nutricionista no local.
é dever do nutricionista, no desempenho da atividade de docente, buscar espaços e condições adequadas às atividades desenvolvidas para os estágios.
é direito do nutricionista em atividade de supervisão não precisar informar aos pacientes sobre a participação de discentes de graduação nas atividades do serviço.
é dever do nutricionista delegar atribuições privativas do nutricionista ao estagiário de nutrição.