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A respeito das contas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinale a alternativa correta quanto ao estabelecido pela vigente Resolução nº 1.370/2011 do CFC.
Os CRCs encaminharão, até 28 de fevereiro do exercício social subsequente, suas prestações de contas do exercício findo ao CFC, com observância aos procedimentos, às condições e aos requisitos por este estabelecido.
A auditoria interna do CFC emitirá parecer e relatórios circunstanciados de auditoria quanto à respectiva prestação de contas e às dos CRCs.
As contas do CFC e dos CRCs, organizadas e apresentadas por seus presidentes, com pareceres e deliberações das Câmaras de Controle Interno e dos respectivos Plenários, serão submetidas à apreciação e ao julgamento do Plenário do CFC até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido apresentadas.
O CFC encaminhará as suas contas à Câmara de Controle Interno para exame e deliberação e posterior julgamento pelo Plenário até o último dia útil do mês de junho do exercício social subsequente.
O CFC contratará auditoria independente para realizar auditoria externa nos CRCs, devendo estes, para tal fim, remeter ao CFC, até o último dia do mês subsequente, o balancete mensal da gestão orçamentária e contábil, além de outras peças necessárias que venham a ser exigidas.