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Segundo a RDC nº 216/2004, os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados (POP). Os POP referentes à higiene e saúde dos manipuladores devem conter as seguintes informações, EXCETO:
a frequência e os princípios ativos usados na lavagem e antissepsia das mãos dos manipuladores.
o tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização.
os exames aos quais os manipuladores de alimentos são submetidos, bem como a periodicidade de sua execução.
os sintomas de enfermidade que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
as medidas adotadas nos casos em que os manipuladores apresentem lesão nas mãos.