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Perderá o mandato de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quem, sem justificativa, ausentar-se das reuniões do referido conselho por
cinco reuniões do conselho, no período de um ano.
cinco reuniões do conselho, no período de três anos.
três reuniões do conselho, no período de um ano.
três reuniões do conselho, no período de três anos.
três reuniões do conselho, no período do seu mandato, aplicando-se o mesmo número de ausências ao conselheiro suplente que houver assumido a titularidade por, pelo menos, dois anos completos.


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