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Perderá o mandato de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/...

Perderá o mandato de conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) quem, sem justificativa, ausentar-se das reuniões do referido conselho por


A

cinco reuniões do conselho, no período de um ano.


B

cinco reuniões do conselho, no período de três anos.


C

três reuniões do conselho, no período de um ano.


D

três reuniões do conselho, no período de três anos.


E

três reuniões do conselho, no período do seu mandato, aplicando-se o mesmo número de ausências ao conselheiro suplente que houver assumido a titularidade por, pelo menos, dois anos completos.