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Compete ao Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo expedir certidões e prestar informações para defesa de direitos individuais e esclarecimentos de interesse particular, coletivo ou geral, desde que solicitado por requerimento escrito e devidamente fundamentado, nos termos dos limites previstos na Constituição Federal, no prazo de
10 (dez) dias, a contar da data de entrada do pedido.
15 (quinze) dias, a contar da data da entrada do pedido.
15 (quinze) dias, a partir da data em que o pedido se encontrar instruído pelos técnicos.
30 (trinta) dias, a partir da data do protocolamento do pedido.
não há prazo fixado para a expedição dos documentos acima citados.