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Compete ao Procurador-Geral do Distrito Federal
autorizar e determinar a instauração de processos administrativos disciplinares contra Procuradores do Distrito Federal.
estabelecer critérios e prioridades de aplicação de recursos.
acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações do Pró-Jurídico, sem prejuízo do controle interno e externo competente.
receber citações, intimações e notificações judiciais endereçadas ao Distrito Federal ou delegar essa atribuição aos titulares dos órgãos subordinados.
velar pelo ajuizamento e controle do trâmite processual das ações diretas de inconstitucionalidade enviadas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.


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