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De acordo com a Resolução CFFa nº 339, não se considera Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:
Aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo.
A que desenvolve atividades de consultoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas, que tiverem fins lucrativos previstos em seus atos constitutivos.
A que desenvolve atividades de assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas, que tiverem fins lucrativos previstos em seus atos constitutivos.
Empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos.
Instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospital universitário, clínica-escola.