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Assinale a alternativa que contraria a Resolução CFFa nº 331.
Zelar pelas disposições legais do funcionamento dos serviços fonoaudiológicos da pessoa jurídica é uma das atribuições do responsável técnico.
Garantir que os serviços prestados em Fonoaudiologia não sofram ingerência técnica de outros profissionais não fonoaudiólogos, mesmo em condição de chefia, é uma das atribuições do responsável técnico.
O fonoaudiólogo deverá assinar o termo de responsabilidade técnica, documento este integrante da inscrição das pessoas jurídicas.
O fonoaudiólogo poderá assumir até quatro responsabilidades técnicas, qualquer que seja a jurisdição, desde que haja compatibilidade entre as cargas horárias.
O responsável técnico não responderá disciplinarmente por procedimentos técnicos profissionais inadequados, executados pelos demais fonoaudiólogos da empresa.