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Segundo a Resolução CFFa nº 413, a multa a ser aplicada ao fonoaudiólogo com inscrição profissional que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é de:
25% (vinte e cinco por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
30% (trinta por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
40% (quarenta por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.
60% (sessenta por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral.