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Segundo o Regimento Interno do CRESS, da 11ª Região, os Conselhos Regionais de Serviço Social são competentes para as seguintes atividades, exceto:
manifestar-se ética, política e tecnicamente perante os organismos públicos e privados em matéria de Serviço Social.
representar a profissão de Assistente Social, perante os órgãos da administração pública e privada, podendo delegar tal encargo aos membros da Seccional de sua jurisdição.
disciplinar, fiscalizar e normatizar as atividades de pessoas jurídicas que tenham como objetivo prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento e capacitação em Serviço Social.
zelar pelo livre-exercício, pela dignidade e pela autonomia da profissão.
aplicar as sanções previstas no Código de Ética profissional, independentemente da instauração de processo administrativo-disciplinar e direito de defesa.


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