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É previsto na Lei Municipal N.º 2.116/97, que institui a FOZTRANS:
Por força de Lei, o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, FOZTRANS, não tem orçamento próprio.
A FOZTRANS é dirigida por uma Diretoria Executiva nomeada pelo Prefeito Municipal e constituída por quatro pessoas: um Diretor Superintendente, um Diretor de Desenvolvimento e Transportes Públicos, um Diretor de Trânsito e Sistema Viário e um Diretor Administrativo Financeiro.
Os regulamentos e normas regimentais do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu, FOZTRANS, são indicados através de Portarias do Diretor Superintendente
A Diretoria Executiva da FOZTRANS deve encaminhar ao Prefeito Municipal a prestação de contas do exercício anterior, até o dia 15 de janeiro de cada ano.
Todas estão incorretas.