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Com relação a inscrição do acadêmico nos Conselhos Regionais de Administração, de acordo com a resolução normativa 474 de 18/12/2015:
Do acadêmico será cobrado 50% do valor da anuidade e inscrição cobrado do administrador.
A inscrição de que trata a presente Resolução Normativa deverá ser requerida ao secretário geral do CRA localizado em qualquer jurisdição da Instituição de Ensino Superior - IES em que o acadêmico estiver matriculado.
Ao acadêmico interessado em obter a inscrição estudantil será expedida credencial, conforme modelo estipulado pelo CRA, que terá validade até o último semestre, sem necessidade de legitimá-la a cada ano letivo.
À critério de cada Conselho Regional de Administração - CRA, poderá ser instituída a inscrição, facultativa, de acadêmicos regularmente matriculados em cursos de bacharelado ou de tecnologia na área da Administração, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.