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O registro profissional de pessoa física, conforme a resolução normativa Conselho Federal de Administrador n. 462 de abril de 2015, compreende:
No profissional principal o registro pode ser concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal.
No profissional secundário, o registro é concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional.
No profissional remido, o registro é concedido a homens com idade até 60 anos e mulheres de até 55 anos.
Registro profissional principal, secundário, estrangeiro e remido.