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Em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº 463/15, as atividades do Profissional de Administração que atua como Responsável Técnico resumem-se em assegurar que a Pessoa Jurídica prestadora de serviços nas áreas de Administração cumpra, rigorosamente, todas as suas obrigações em tempo hábil, junto às repartições públicas, clientes e fornecedores, preservando, dessa forma, sua ampla credibilidade no contexto dos campos privativos da Administração, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/65 e no art. 3º, alínea “b”, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67. Como exemplo, pode ser citado:
apresentar ao CRA relatório de suas atividades na pessoa jurídica no prazo de 90 (noventa) dias, quando por este solicitado.
desenvolver, influenciar e assessorar de forma consistente e articulada os clientes externos, mas jamais os clientes internos.
acompanhar, avaliar e controlar o resultado, a qualidade e a execução dos serviços da área jurídica, especificamente, que vierem a ser prestados.
não repassar à pessoa jurídica à que presta serviços, em hipótese alguma, em cumprimento ao sigilo estabelecido pelo Código de Ética dos Profissionais de Administração nesse tocante, as técnicas e/ou ferramentas administrativas em uso no mercado e/ou que estão sendo desenvolvidas na academia.
ser um articulador entre a pessoa jurídica contratada e a contratante.