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A Resolução Normativa CFA nº 446/14 veda ao Fiscal dos...

A Resolução Normativa CFA nº 446/14 veda ao Fiscal dos Conselhos Regionais de Administração:


A

ser Responsável Técnico por empresa que não esteja registrada no CRA.


B

exibir a Carteira de Identificação Funcional, expedida pelo Conselho Regional, quando em exercício das atividades de seu cargo.


C

receber qualquer valor pecuniário em nome do Conselho Regional de Administração, bem como emitir recibo.


D

lavrar autos de infração, notificações e multas, devendo se restringir, quando constatar infringência à legislação profissional do Administrador, a emitir relatório para encaminhamento às autoridades competentes.


E

participar de atividade político-profissional, a não ser que referente aos cargos eletivos dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.