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O Registro Profissional Remido aos profissionais registrados no âmbito do Sistema CFA/CRAs foi instituído pela Resolução Normativa CFA nº 453/14. A referida resolução estabelece que, para tanto, entre outros requisitos, tais profissionais devem:
Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs; Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
assinar termo aceitando que, embora seu vínculo vá ser mantido com o CRA em que se encontra inscrito, haverá perda de alguns direitos assegurados na legislação atinente à profissão, como os de votar e de ser votado.
Homem: ter idade igual ou superior a 55 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs; Mulher: ter idade igual ou superior a 50 anos e 25 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.
comprovar que é tecnólogo ou bacharel em determinada área da Administração e que nunca exerceu a profissão.
comprovar que, até então, nunca havia contribuído para o Sistema CFA/CRAs.