Imagem de fundo

O Registro Profissional Remido aos profissionais...

O Registro Profissional Remido aos profissionais registrados no âmbito do Sistema CFA/CRAs foi instituído pela Resolução Normativa CFA nº 453/14. A referida resolução estabelece que, para tanto, entre outros requisitos, tais profissionais devem:


A

Homem: ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs; Mulher: ter idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.


B

assinar termo aceitando que, embora seu vínculo vá ser mantido com o CRA em que se encontra inscrito, haverá perda de alguns direitos assegurados na legislação atinente à profissão, como os de votar e de ser votado.


C

Homem: ter idade igual ou superior a 55 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs; Mulher: ter idade igual ou superior a 50 anos e 25 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.


D

comprovar que é tecnólogo ou bacharel em determinada área da Administração e que nunca exerceu a profissão.


E

comprovar que, até então, nunca havia contribuído para o Sistema CFA/CRAs.