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A Resolução Normativa CFA nº 439/14 dispõe sobre o pagamento de Diárias Nacionais e Internacionais, de Adicional de Deslocamento, de Indenização de Deslocamento e Alimentação, de Reembolso de Quilometragem, e de Gratificação pela Participação em Órgão de Deliberação Coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de Conselheiros, de Empregados e de Colaboradores do Sistema CFA/CRAs, além de dar outras providências. Conforme estabelecido por essa resolução:
o Empregado ou Colaborador que se afastar da sede do Conselho para acompanhar, na qualidade de Assessor, Conselheiro do Sistema CFA/CRAs, não fará jus à Diária.
ainda que a programação não implique pernoite, o Conselheiro, Empregado ou Colaborador fará jus ao valor de uma diária integral.
as propostas de concessão de Diárias, quando o afastamento iniciar-se a partir da sexta-feira, bem como o que inclua sábados, domingos e feriados, não precisarão ser expressamente justificadas.
não será concedido Adicional de Deslocamento destinado a cobrir despesas até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
ao Conselheiro Federal, residente no Município onde são efetuadas reuniões plenárias, da Diretoria Executiva do CFA, de Câmara ou de Comissão, para as quais se encontra legalmente designado, ou quando designado para representar o CFA, será concedida Indenização de Deslocamento e alimentação, por dia de efetiva participação.