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Constitui infração disciplinar sujeita a penalidades previstas no Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, aprovado por Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração:
omitir o fato de que está registrado em outro conselho profissional que não no CFA ou num CRA.
não cumprir, no prazo estabelecido, determinação de entidade dos Profissionais de Administração ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de regularmente notificado.
exercer outras atividades profissionais que não a de administrador.
participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento.
competir, ainda que de maneira honesta, no mercado de trabalho.