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Conforme a Resolução Normativa CFA nº 462/15, serão obrigatoriamente registradas nos CRAs as Pessoas Jurídicas de direito público e privado que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador. Os registros de Pessoas Jurídicas compreendem os seguintes tipos:
Principal e Secundário.
Original e Terceirizado.
Temporário e Permanente.
Federal e Regional.
Público e Privado.