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Quanto ao conceito de “efetivo serviço”, nos termos definidos na Lei nº 7.479/86 é INCORRETO afirmar que o período de
licença especial interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
licença para cuidar de interesses particulares interrompe o efetivo serviço.
afastamento por oito dias em razão de núpcias conta como efetivo serviço.
o conceito de “tempo de efetivo serviço” distingue-se do conceito de “anos de serviço”.