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Dispor sobre a denominação, a localização e a estruturação dos órgãos de direção, de apoio e de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com a organização básica prevista na Lei nº 8.255/91 e observados os limites do efetivo da corporação, é atribuição do
Comandante-geral, após parecer da Casa Civil.
Governador, mediante proposta do Comandante-geral.
Governador, após deliberação do conselho de defesa distrital.
Comandante-geral, mediante parecer do Comando operacional.