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Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO...

Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013, o mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes será de:


A

2 anos permitida uma reeleição.


B

2 anos vetada a reeleição.


C

4 anos permitida uma reeleição.


D

4 anos vetada a reeleição.