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Conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 432, DE 08 DE MARÇO DE 2013, o mandato dos Conselheiros Federais Efetivos e dos Suplentes será de:
2 anos permitida uma reeleição.
2 anos vetada a reeleição.
4 anos permitida uma reeleição.
4 anos vetada a reeleição.