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A Resolução 468/2016 estabelece em relação a inscrição para o Registro Profissional:
Que o registro se dá apenas ao portador do diploma de bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, independente de o curso ter autorização do Ministério da Educação.
Que o registro se dá apenas ao portador do diploma de licenciatura em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação.
Que o registro se dá apenas ao portador de diploma de bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação e tenha passado por fiscalização do Sistema Único de Saúde.
Que o registro se dá ao portador de diploma de bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação, não sendo aceita a mera declaração de conclusão de curso com atestado de colação de grau.
Que o registro se dá ao portador de diploma de bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação.