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No que tange aos procedimentos de registro profissional e à validade dos atos administrativos de habilitação perante o Crefito e, ainda, à luz da Resolução COFFITO nº 468/2016 e dos princípios do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.
A anotação de transferência e da inscrição secundária no corpo do diploma original é requisito de validade para que o profissional possa exercer suas atividades em circunscrição diversa daquela onde realizou o registro inicial.
O profissional que obtém o registro sem a apresentação imediata do diploma, fundamentado no protocolo da certidão de colação de grau, goza de isenção temporária da anuidade até a efetiva entrega do diploma, para a qual será fixado prazo.
A outorga do registro profissional é ato vinculado, sendo obrigatória a sua concessão ao portador de certidão de conclusão de grau em fisioterapia ou terapia ocupacional, bastando que a instituição de ensino superior seja autorizada pelo Ministério da Educação.
Em situações excepcionais de ausência de documento oficial, o Presidente do Conselho Regional possui competência discricionária para expedir autorização precária permitindo o exercício profissional. A autorização será baseada em juízo de probabilidade e legalidade, bem como estabelecerá prazo para regularização.
A Resolução do COFFITO n.°425, de 08 de julho de 2013, dispõe sobre o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional no Artigo 9°, e descreve os deveres fundamentais do Terapeuta Ocupacional, sendo eles:
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro, não obedecendo os preceitos éticos, morais.
Contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, respeito e a promoção da liberdade em algumas situações específicas.
Contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, respeito e a promoção da liberdade, da igualdade e da integridade do ser humano, independente da situação de atuação.
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro, não necessariamente assumindo o papel nas determinações de padrões desejáveis de ensino.
Um paciente jovem, 18 anos, residente e domiciliado, no Rio de Janeiro, agenda uma teleconsulta com o Dr. Fulano via plataforma digital. O fisioterapeuta é especializado em Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia, registrado no CREFITO-3 (estado de São Paulo). Ele reside e mantém seu consultório físico na capital paulista, onde atende pacientes presencialmente. Mas, recentemente, o Dr. Fulano foi contratado por uma clínica de reabilitação sediada e registrada no Rio de Janeiro (CREFITO-2), para prestar serviços de teleconsulta a pacientes do estado. Durante a sessão, ele avalia o quadro clínico, orienta exercícios e elabora um plano de cuidados.
Com base na RESOLUÇÃO COFFITO Nº 619/2025, tendo como fonte o Art. 6º, é CORRETO afirmar que:
esse atendimento é legalmente válido, porque é dispensada a inscrição principal do profissional de Fisioterapia no CREFITO 3, quando exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
esse atendimento é inválido, porque é obrigatória a inscrição secundária do profissional de saúde quando exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
esse atendimento é legalmente válido, porque é dispensada a inscrição principal do profissional de Fisioterapia no CREFITO 3, porque a clínica é sediada e registrada no CREFITO-2.
esse atendimento é legalmente válido, porque é dispensada a inscrição secundária do profissional de Fisioterapia no CREFITO 2 quando exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
esse atendimento é inválido, porque é obrigatória a inscrição secundária do profissional de Fisioterapia no CREFITO 3, quando exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde.
O Sr. Sicrano, 65 anos, encontra-se em tratamento fisioterapêutico para recuperação de uma artroplastia total de quadril. Ele é um paciente dedicado, mas relata dor e demonstra receio durante a realização dos exercícios. Durante as sessões, o Sr. Sicrano deposita confiança no fisioterapeuta, Dr. Fulano, e frequentemente questiona sobre temas relacionados à saúde e qualidade de vida. Esperava-se que, de acordo com a conduta ética e profissional, o fisioterapeuta orientasse o paciente com base em evidências científicas, mencionando, por exemplo, a influência do estresse na percepção da dor e sugerindo a inclusão de técnicas de respiração, relaxamento e atividades prazerosas — como hobbies, caminhadas, meditação ou oração (caso o paciente já as praticasse) — como complementos benéficos ao tratamento. No entanto, o Dr. Fulano respondeu da seguinte forma: “Sr. Sicrano! Seu problema hoje é que se afastou de Deus. Essa falta de fé é a causa principal do sofrimento e das doenças. Na minha vida, só superei minhas dificuldades quando entendi que a minha religião é o único caminho para a verdadeira cura. A Medicina convencional ajuda, mas a cura espiritual é fundamental. Você deveria visitar o meu templo que frequento sempre. Lá temos grupos de oração que fazem milagres para pessoas com dores como as suas”.
Com base na RESOLUÇÃO COFFITO nº 424/2013, Art. 10, é CORRETO afirmar que:
não houve indução a convicções políticas, mas houve uma indução a convicções religiosas. O profissional não se limitou a expor suas crenças, mas buscou ativamente converter o paciente, o que pode levar a uma compreensão errônea do tratamento de fisioterapia.
não se caracterizou abuso da relação terapêutica, pois não houve aproveitamento da posição hierárquica ou da confiança depositada. O paciente, mesmo em vulnerabilidade clínica, não experimentou coerção ou obrigação moral de concordância, mantendo-se consciente de que sua recuperação física dependia primordialmente da adesão terapêutica.
a sessão de fisioterapia não sofreu desvio de sua finalidade, mantendo o enfoque na reabilitação científica, na execução adequada dos exercícios e no controle da dor. Não foi caracterizado desvirtuamento para proselitismo religioso nem há evidências significativas de conduta doutrinária.
a conduta não apresentou potencial danoso, pois não confundiu o paciente quanto à primazia do tratamento fisioterapêutico sobre questões de fé; não gerou constrangimento ou desconforto identificável porque o profissional atuou sem conhecimento prévio das convicções do paciente, que poderiam ser divergentes ou mesmo não existentes.
a conduta não comprometeu a confiança na profissão e na ciência, pois o paciente mantém a compreensão de que sua evolução está vinculada aos aspectos biológicos e funcionais do tratamento, sem atribuir seu sucesso ou insucesso a questões de fé.
As perícias oficiais, com indicativo de acidente em serviço ou doença ocupacional, podem ser realizadas de forma presencial ou por telessaúde, a ser realizada por videoconferência.
Certo
Errado
Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional são dotados de autonomia administrativa e financeira.
Isso significa que:
podem legislar sobre direitos trabalhistas dos profissionais da área.
não podem propor seu próprio orçamento anual.
possuem receita própria, oriunda de anuidades e taxas, que assegura sua independência funcional.
dependem de repasses diretos do Ministério da Saúde para manter seu funcionamento.
devem prestar contas exclusivamente ao Tribunal de Contas da União.
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os Conselhos Regionais (CREFITOs) são autarquias criadas para normatizar e fiscalizar o exercício profissional. Sua atuação visa proteger a sociedade e zelar pela ética das profissões regulamentadas.
Nesse sentido, a principal função do Sistema COFFITO/CREFITOs é:
conceder registro profissional a médicos e enfermeiros.
fiscalizar exclusivamente o exercício da medicina.
orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da fisioterapia e da terapia ocupacional.
regulamentar cursos de graduação em fisioterapia e terapia ocupacional.
elaborar as diretrizes curriculares nacionais dos cursos da saúde.
A Resolução do COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. COFFITO. Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013. Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Brasília, 2012.
Nos deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica, são deveres do terapeuta ocupacional:
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, mesmo em situações previstas em leis.
deixar de colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de justiça.
assumir responsabilidade técnica por serviço de terapia ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à resolução específica.
Divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma incompatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.
Em 1975, com a Lei nº 6316, foram criados o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) passando estes a incumbência de fiscalizar e normatizar as respectivas profissões. O Código de Ética Profissional que em seus capítulos define as responsabilidades, direitos e deveres dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional foi normatizado pelo COFFITO em 1978.
Carvalho, A.F.T. Scatolini, H.M.N. Terapia ocupacional na complexidade do sujeito. 2ªed. Rio de Janeiro: Rubio, 2013.
Sobre o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO nº425, de 08 de julho de 2013, no capítulo V, que trata das responsabilidades no exercício da terapia ocupacional, são responsabilidades do terapeuta ocupacional:
a responsabilidade do terapeuta ocupacional por erro cometido em sua atuação profissional não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe e será apurado na medida de sua culpabilidade.
ao promover publicamente os seus serviços em qualquer meio de comunicação, o terapeuta ocupacional deve fazê-lo com exatidão e dignidade, observando os preceitos deste código, bem como as normas dos Conselhos Federal e Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
o terapeuta ocupacional deve tratar os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
o terapeuta ocupacional deve ser solidário aos movimentos em defesa da dignidade profissional e das políticas públicas, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional e seu aprimoramento, inserção em programas, ações e projetos assim como questões de garantia ao direito à cidadania.
o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos de representação política e profissional, deve participar da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento técnico-cientifico e cultural para o exercício da profissão.
A anuidade devida pelos profissionais aos Conselhos Regionais está prevista em lei e representa fonte de custeio indispensável para as atividades fiscalizatórias e administrativas do Sistema COFFITO/CREFITOs:
configurando contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária.
tratando-se de taxa de competência estadual.
equivalendo à contribuição sindical obrigatória.
considerando-se doação voluntária dos profissionais.
possuindo caráter facultativo, sendo paga apenas por quem desejar manter-se inscrito.
Um fisioterapeuta foi condenado em processo ético no CREFITO de sua região e deseja recorrer da decisão.
De acordo com a legislação e normas do Sistema COFFITO/CREFITOs, o recurso deve ser encaminhado:
diretamente ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
ao Ministério da Educação.
à Secretaria Estadual de Saúde.
ao Poder Judiciário, como única instância recursal.
ao Conselho Regional de Medicina.
O Sistema COFFITO/CREFITOs é composto pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e pelos Conselhos Regionais correspondentes, possuindo atribuições que envolvem o reconhecimento legal das profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, bem como a atuação junto aos profissionais para garantir o cumprimento de normas técnicas e éticas.
Considerando o papel institucional desses conselhos, assinale a alternativa que descreve corretamente uma de suas funções.
Priorizar a regulação de clínicas privadas.
Supervisionar e fiscalizar o exercício profissional.
Conceder bolsas de estudo.
Elaborar políticas públicas de saúde.
Fornecer assistência financeira a pacientes.
O Código de Processo Ético-Disciplinar do Sistema COFFITO/CREFITOs regula a apuração de infrações éticas.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
o julgamento é feito exclusivamente pelo COFFITO, sem participação dos CREFITOs.
o processo ético pode ser instaurado a partir de denúncia formalizada.
a decisão final não pode ser objeto de recurso.
não existe previsão de ampla defesa durante o processo.
as sanções aplicadas não incluem advertência confidencial.
Com os avanços tecnológicos e a ampliação do acesso remoto aos serviços de saúde, a prática da telessaúde tem se consolidado como um recurso legítimo e regulamentado para a atuação profissional. No âmbito da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, a Resolução COFFITO nº 619/2025 disciplina as condições, limites e responsabilidades éticas do atendimento por meios digitais e plataformas de comunicação. Tal normativa assegura que a assistência prestada de forma remota mantenha a qualidade técnica, a segurança do paciente e o respeito aos princípios éticos da profissão.
Considerando o disposto nessa resolução e o marco regulatório da telessaúde, assinale a alternativa correta quanto à atuação do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional nessa modalidade de atendimento.
Permite a realização de todos os procedimentos, incluindo invasivos, sem supervisão presencial.
Autoriza atendimentos remotos desde que respeitados limites éticos, legais e com registro adequado em prontuário.
Substitui integralmente o atendimento presencial, sem necessidade de avaliação inicial face a face.
É restrita apenas a pacientes internados em hospitais privados.
Dispensa qualquer consentimento do paciente.
Lei 14819, de 16 de janeiro de 2024, instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares que constitui estratégia para a integração e a articulação permanente das áreas de educação, de assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de atenção psicossocial no âmbito das escolas. Brasil. Lei 14819, de 16 de janeiro de 2024.
A Resolução COFITTO Nº 500, de 26 de dezembro de 2018, reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, define as áreas de atuação e as competências do Terapeuta Ocupacional Especialista em Contexto Escolar. Sobre as competências do terapeuta ocupacional no contexto escolar, avalie as afirmativas:
I. Desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
II. Considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
IIII. Identificar as demandas e intervir para que o estudante seja capaz de realizar suas atividades ou ocupações, que são resultados da interação dinâmica entre o estudante, o contexto escolar e a atividade a ser desempenhada nos espaços de aprendizagem e de interação escolar.
IV. Prover meios nos contextos escolares as habilidades e padrões de desempenho dos estudantes que favoreçam o seu envolvimento e participação efetiva em ocupações ou atividades no âmbito do contexto escolar.
Assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmações corretas.
l e ll.
Il e III.
Ill e IV.
l e Il.
l e lV.
Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional têm a função de descentralizar a atuação do COFFITO.
Entre suas atribuições, destaca-se:
emitir registros para médicos e farmacêuticos.
conceder registro profissional e fiscalizar o exercício das profissões em suas jurisdições.
normatizar práticas de ensino nas universidades federais.
elaborar e aprovar diretrizes curriculares dos cursos de graduação.
legislar sobre novas especialidades da fisioterapia.
O exercício de especialidades dentro da fisioterapia depende de reconhecimento formal pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que define critérios técnicos e científicos para sua prática.
Nesta linha de raciocínio, assinale a única alternativa correta.
O Ministério da Saúde é o único responsável por criar especialidades na área.
Todo fisioterapeuta pode se autodenominar especialista, independentemente de registro.
As especialidades da fisioterapia podem ser livremente criadas pelos Conselhos Regionais.
Universidades privadas podem instituir especialidades válidas sem necessidade de regulamentação.
O reconhecimento de especialidades profissionais cabe exclusivamente ao COFFITO.
Segundo as disposições da Resolução nº 452/2015 do COFFITO, o estágio não obrigatório em terapia ocupacional terá jornada de até
20 horas semanais.
30 horas semanais.
35 horas semanais.
40 horas semanais.
44 horas semanais.
Assinale a alternativa correta.
Aos servidores dos Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aplica-se o regime jurídico único dos servidores públicos federais.
Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso com efeito suspensivo, ao respectivo Conselho Regional, voluntário, no prazo de dez dias a contar da decisão.
O pagamento da anuidade fora do prazo causará ao devedor o cancelamento imediato de seu registro.
Constitui renda do Conselho Federal, 40% do produto da arrecadação das anuidades de cada Conselho Regional.
O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.
Acerca das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, assinale a alternativa correta.
O terapeuta ocupacional tem como atividade privativa executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
São considerados profissionais de nível superior o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos.
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional não podem dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, pois são profissões de dedicação exclusiva.
O Brasil não revalida diplomas de fisioterapeutas diplomados por escolas estrangeiras e, portanto, eles não podem exercer sua profissão no país.
Cabe somente a membros do Conselho Federal supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.