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Em 1975, com a Lei nº 6316, foram criados o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) passando estes a incumbência de fiscalizar e normatizar as respectivas profissões. O Código de Ética Profissional que em seus capítulos define as responsabilidades, direitos e deveres dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional foi normatizado pelo COFFITO em 1978.
Carvalho, A.F.T. Scatolini, H.M.N. Terapia ocupacional na complexidade do sujeito. 2ªed. Rio de Janeiro: Rubio, 2013.
Sobre o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, Resolução COFFITO nº425, de 08 de julho de 2013, no capítulo V, que trata das responsabilidades no exercício da terapia ocupacional, são responsabilidades do terapeuta ocupacional:
a responsabilidade do terapeuta ocupacional por erro cometido em sua atuação profissional não é diminuída, mesmo quando cometido o erro na coletividade de uma instituição ou de uma equipe e será apurado na medida de sua culpabilidade.
ao promover publicamente os seus serviços em qualquer meio de comunicação, o terapeuta ocupacional deve fazê-lo com exatidão e dignidade, observando os preceitos deste código, bem como as normas dos Conselhos Federal e Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
o terapeuta ocupacional deve tratar os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
o terapeuta ocupacional deve ser solidário aos movimentos em defesa da dignidade profissional e das políticas públicas, seja por remuneração condigna, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional e seu aprimoramento, inserção em programas, ações e projetos assim como questões de garantia ao direito à cidadania.
o terapeuta ocupacional, por sua atuação nos órgãos de representação política e profissional, deve participar da determinação de condições justas de trabalho e/ou aprimoramento técnico-cientifico e cultural para o exercício da profissão.