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A anuidade devida pelos profissionais aos Conselhos Regionais está prevista em lei e representa fonte de custeio indispensável para as atividades fiscalizatórias e administrativas do Sistema COFFITO/CREFITOs:
configurando contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária.
tratando-se de taxa de competência estadual.
equivalendo à contribuição sindical obrigatória.
considerando-se doação voluntária dos profissionais.
possuindo caráter facultativo, sendo paga apenas por quem desejar manter-se inscrito.