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A Resolução do COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013, estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. COFFITO. Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013. Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Brasília, 2012.
Nos deveres fundamentais do terapeuta ocupacional, segundo sua área e atribuição específica, são deveres do terapeuta ocupacional:
manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, mesmo em situações previstas em leis.
deixar de colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de justiça.
assumir responsabilidade técnica por serviço de terapia ocupacional, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo à resolução específica.
Divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente / paciente / usuário / família / grupo / comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma incompatível com a dignidade da profissão e a leal concorrência.