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A Resolução do COFFITO n.°425, de 08 de julho de 2013, dispõe sobre o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional no Artigo 9°, e descreve os deveres fundamentais do Terapeuta Ocupacional, sendo eles:
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro, não obedecendo os preceitos éticos, morais.
Contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, respeito e a promoção da liberdade em algumas situações específicas.
Contribuir para promover a universalização dos direitos sociais, respeito e a promoção da liberdade, da igualdade e da integridade do ser humano, independente da situação de atuação.
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro, não necessariamente assumindo o papel nas determinações de padrões desejáveis de ensino.