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De acordo com a Lei N° 6.316/75 que cria o COFFITO e os CREFITOS, as penas disciplinares consistem em: advertência; repreensão; multa de até 10 vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional em até 3 anos, e cancelamento do registro profissional. A Resolução Nº 29 do COFFITO estabelece as normas reguladoras complementares da fiscalização do exercício profissional.
Quanto às infrações profissionais e suas respectivas penalidades, pode-se considerar:
Infração: Recusar prestar assistência por motivo ligado a etnia, nacionalidade, credo político, religião, sexo ou condição socioeconômica. Pena: Cancelamento da inscrição.
Infração: Abandonar o cliente em meio ao tratamento, sem garantia de assistência. Pena: Em caso de morte ou dano grave: Multa e repreensão.
Infração: Prescrever medicamento, ou praticar ato cirúrgico. Pena: Advertência.
Infração: Cooperar em prática destinada a antecipar a morte do cliente ou consentir na prática. Pena: cancelamento da inscrição.
Infração: Afixar tabela de honorários fora do recinto do exercício da atividade ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade profissional. Pena: cancelamento da inscrição.