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A Resolução Nº 194 do COFFITO aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOS, do Departamento de Fiscalização – DEFIS.
De acordo com esta resolução, qual a alternativa incorreta?
A pessoa física do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, no âmbito da sua atuação profissional, é competente para elaborar e emitir relatórios técnicos e pareceres sobre o desempenho laboral em razão de readaptação ou afastamento do ambiente de trabalho.
São atribuição do DEFIS: sistematizar o roteiro a ser cumprido pelos Agentes Fiscais, supervisioná-los em sua atuação, e dar parecer no processo administrativo-fiscalizador.
O Presidente do CREFITO promoverá reuniões periódicas com os integrantes do DEFIS, com os Agentes Fiscais e com os funcionários do CREFITO vinculados ao DEFIS, para discutir sobre o ato fiscalizador, o processo administrativo-fiscalizador e seus encaminhamentos.
O Presidente do CREFITO encaminhará para conhecimento e deliberação da Diretoria os processos administrativos-fiscalizadores que dependerem de aplicabilidade de medidas legais.
A Assessoria Jurídica do CREFITO deverá ser acionada quando houver necessidade de orientação e de aplicabilidade de dispositivos legais referentes ao processo administrativo-fiscalizador.