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Sobre o Registro Profissional, de acordo com a Resolução Nº 468/COFFITO, pode-se afirmar que:
O Registro profissional poderá ser emitido a pessoa que ainda não possua diploma de graduação em fisioterapia ou terapia ocupacional, desde que apresente certidão de conclusão de graduação e histórico acadêmico.
O registro sem apresentação imediata do diploma isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, nas mesmas condições previstas para os demais profissionais.
Será concedida outorga de exercício profissional para diplomado no exterior, desde que haja comprovação de que sua graduação ocorreu em Instituição de Ensino Superior, com curso reconhecido pelo Brasil.
O Registro profissional é um ato administrativo destinado a permissão do exercício profissional ao indivíduo em aguardo da expedição do diploma de graduação pela Instituição de Nível Superior.
Serão isentos do pagamento de anuidades os profissionais portadores de doença grave, comprovada por meio de laudo pericial emitido por fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, devendo ser fixado o prazo de validade deste laudo.