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Sobre o estágio curricular obrigatório em fisioterapia e terapia ocupacional discutidos nas Resoluções Nº 431 e Nº 451 do COFFITO, não se pode afirmar:
Os materiais e equipamentos de proteção individual para usar no estágio curricular obrigatório deverão ser providenciados pelo aluno, assim como o seguro de vida do mesmo, para garantir a qualidade da assistência.
O estágio curricular obrigatório deverá ter supervisão direta por docente vinculado às Instituição de Ensino Superior, com carga horária específica para esta atividade.
Para o estágio curricular obrigatório deverá ser respeitada a relação de 1 (um) docente supervisor/orientador para até 6 (seis) estagiários.
O fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional podem receber alunos estagiários estrangeiros para realização de estágio curricular obrigatório, entretanto, ele deverá cumprir as Leis, Portarias e Resoluções vigentes no Brasil.
A presença de estagiários nos serviços da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional não modifica os parâmetros assistenciais dos profissionais lotados nos serviços.