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“Durante o estágio obrigatório em uma UTI no período conclusivo do curso de Fisioterapia, uma acadêmica realizou as evoluções de usuários sem ter efetivado o atendimento/acompanhamento destes, tais registros foram entregues ao professor supervisor que os assinou, mesmo não tendo visualizado tal atuação, a situação foi percebida pelo Fisioterapeuta do local responsável pela demanda de outros leitos, o qual realizou denúncia a sua regional do CREFITO”. De acordo com a Resolução nº 29, de 13 de dezembro de 1982, na qual foram estabelecidas as normas reguladoras complementares da fiscalização ao exercício profissional do Fisioterapeuta, serão responsabilizados pela infração na situação acima:
O fisioterapeuta do local
O docente supervisor em seu exercício
O diretor do estabelecimento de saúde
O coordenador do Curso de Fisioterapia
O docente supervisor em seu exercício e a acadêmica