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De acordo com a Resolução n° 139 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), assinale a alternativa incorreta:
A empresa, órgão, entidade ou instituição deverá substituir o responsável técnico, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da cessação da responsabilidade técnica anterior, estando impedido de oferecer essas práticas assistenciais se no período não contar com a presença do terapeuta ocupacional, de acordo com a assistência proposta.
É atribuição do responsável técnico garantir que durante os horários de atendimento à clientela estejam em atividades no serviço profissionais Terapeutas Ocupacionais, em número compatível com a natureza da atenção a ser prestada.
A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por Terapeuta Ocupacional em no máximo 2 (dois) serviços.
O responsável técnico responderá perante o CREFITO, por ato de administração do agente empregador, que corroborar ou não denunciar, e que concorra, de qualquer forma, para: lesão dos direitos da clientela; exercício ilegal da profissão de Terapeuta Ocupacional; não acatamento às disposições desta, de outras resoluções do COFFITO, bem como, às leis e outras normas emanadas dos CREFITOS.
A responsabilidade técnica cessa pelo cancelamento, o qual é processado pelo CREFITO, quando: solicitado, por escrito, pelo profissional ou pela empresa; ou cancelada a inscrição do profissional ou registro da empresa; ou ocorrido o impedimento do profissional para o exercício da profissão; ou transferida à residência do profissional, com ânimo definitivo, para local que, a juízo do CREFITO, impossibilite ao mesmo o exercício da função; ou deixar o profissional de cumprir, no prazo devido, sua obrigação pecuniária junto ao CREFITO.