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Em casos de infração à legislação COFFITO, o profissional...

Em casos de infração à legislação COFFITO, o profissional fisioterapeuta/terapeuta ocupacional sofrerá as penas disciplinares estabelecidas no Art.17° da Lei 6.316, segundo os incisos I,II,III,IV,V. As penalidades de repreensão, multa equivalente até 10 vezes o valor da anuidade e a suspensão do exercício profissional até três anos estão relatadas nos seguintes incisos:


A

I, IV, V


B

I, III, IV


C

II, III, V


D

II, III, IV