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Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público...

Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, exceto:


A

examinar, em qualquer repartição policial, judicial, civil ou militar, autos de flagrantes ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusas à autoridade, podendo copiar peças, tomar apontamentos e adotar outras providências.


B

gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional.


C

receber intimação ou notificação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através de entrega dos autos com vista.


D

receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem.


E

assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença.