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Segundo a Lei Complementar Estadual nº 25/1998, a organização do Ministério Público compreende:
órgãos de organização superior; órgãos de apoio; órgãos de execução; e órgãos auxiliares;
órgãos de administração superior; órgãos de administração; órgãos de execução; e órgãos auxiliares;
órgãos de administração superior; órgãos de execução superior, órgãos de execução; e órgãos auxiliares;
órgãos de apoio institucional; órgãos de execução superior; órgãos de execução; e órgãos auxiliares;
órgãos de administração; órgãos técnicos de apoio; órgãos de execução; e órgãos auxiliares.