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Sobre as promotorias de justiça, regulamentas na Lei Complementar Estadual n° 25, de 06 de julho de 1998, é INCORRETO afirmar:
As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos 1 (um) cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhes forem cometidas na forma desta Lei.
As Promotorias de Justiça serão integradas por Promotores de Justiça encarregados de exercer as funções institucionais do Ministério Público e tomar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução do Plano Estratégico Institucional e seus desdobramentos.
As Promotorias de Justiça poderão ser especializadas, criminais, cíveis, cumulativas ou gerais.
Cada Promotoria de Justiça deverá manter os livros, pastas e arquivos obrigatórios, sem necessidade de manter o registro e controle dos procedimentos e expedientes findos.
Compete às promotorias de Justiça a elaboração dos Planos Operacionais de Atuação alinhados ao Plano Estratégico Institucional e ao Plano Geral de Atuação.